{"id":4898,"date":"2013-02-01T12:00:18","date_gmt":"2013-02-01T14:00:18","guid":{"rendered":"https:\/\/forumjustica.vlannetwork.com\/?p=4898"},"modified":"2022-09-04T21:16:22","modified_gmt":"2022-09-05T00:16:22","slug":"chamada-de-artigos-rbec-25","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/chamada-de-artigos-rbec-25\/","title":{"rendered":"Chamada de Artigos \u2013 RBEC 25"},"content":{"rendered":"<p>Prezados Professores, Pesquisadores e P\u00f3s-Graduandos,<\/p>\n<p>A Revista Brasileira de Estudos Constitucionais \u2013 RBEC, peri\u00f3dico cient\u00edfico quadrimestral produzido pela Editora F\u00f3rum, torna p\u00fablica a Chamada para autores que desejem contribuir com sua 25\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, cujo tema intitula-se \u201cO desafio de punir no Estado contempor\u00e2neo\u201d.<\/p>\n<p>Vide, ademais e abaixo, s\u00edntese do texto da Chamada P\u00fablica da sua 25\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, cuja discuss\u00e3o, planejada a partir do macro tema Direitos Fundamentais, pretende ser um espa\u00e7o de reflex\u00e3o sobre o desafio de punir no Estado contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p>a)     De quais instrumentos o Estado pode se valer para punir?<\/p>\n<p>b)    Haveria limites \u2014 expl\u00edcitos ou impl\u00edcitos \u2014 que o Estado obrigatoriamente teria de observar ao punir \u2014 ou ao optar por punir \u2014 determinadas condutas ou comportamentos?<\/p>\n<p>c)     Afinal de contas, punir para qu\u00ea? Quais seriam \u2014 ou deveriam ser \u2014 os objetivos perseguidos pelo Estado ao punir? A puni\u00e7\u00e3o serviria para inibir condutas? Teria ela fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica? Ou, ao contr\u00e1rio, a puni\u00e7\u00e3o teria uma finalidade em si mesma, autocentrada?<\/p>\n<p>d)    A op\u00e7\u00e3o por punir certas condutas e comportamentos \u2014 e n\u00e3o outros \u2014 em tese \u00e9 produto de um julgamento de valores previamente realizado pela sociedade. Nesse sentido, a puni\u00e7\u00e3o seria fruto de um ju\u00edzo de reprova\u00e7\u00e3o social de condutas e comportamentos. Em face disso, indaga-se: a decis\u00e3o de punir promoveria, ainda que reflexamente, a estatiza\u00e7\u00e3o de determinados valores? Na hip\u00f3tese de esta quest\u00e3o ser respondida positivamente, seria correto afirmar que o Estado, ao positivar certos valores, estaria por consequ\u00eancia assumindo certas fei\u00e7\u00f5es \u201cideol\u00f3gicas\u201d em detrimento de outras? Que implica\u00e7\u00f5es este suposto processo de estatiza\u00e7\u00e3o de valores teria na conforma\u00e7\u00e3o dos Estados contempor\u00e2neos \u2014 em especial do Brasil?<\/p>\n<p>Estes s\u00e3o alguns dos grandes desafios que atualmente se p\u00f5em a praticamente todas as esferas do conhecimento. E o Direito, visto como instrumento ou barreira \u00e0 a\u00e7\u00e3o estatal, certamente tem muito a contribuir com este debate.<\/p>\n<p>Por exemplo: \u00e9 comum que o Estado, visando combater a viol\u00eancia, interfira na esfera de liberdade dos indiv\u00edduos em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, invariavelmente comprimindo-a. Caberia, no entanto, indagar em que medida \u00e9 leg\u00edtimo que o Estado restrinja valores constitucionalmente tutelados \u2014 como a liberdade \u2014 para alcan\u00e7ar objetivos outros (que tamb\u00e9m tenham status constitucional e que sejam partilhados e aceitos pela sociedade). Noutras palavras, at\u00e9 que ponto os fins justificariam os meios? Quais solu\u00e7\u00f5es normativas seriam aceit\u00e1veis \u00e0 luz do Direito?<\/p>\n<p>A viol\u00eancia, ali\u00e1s, talvez seja um dos temas mais centrais nas sociedades contempor\u00e2neas em geral. Apesar de o problema se manifestar de formas e em intensidades variadas \u2014 a depender, por exemplo, de fatores como contexto, conjuntura, grau de desenvolvimento socioecon\u00f4mico, grau de escolaridade da popula\u00e7\u00e3o, exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de conflitos de cunho religioso, dentre outros \u2014, o fato \u00e9 que o Poder P\u00fablico \u2014 em n\u00edvel nacional, regional ou local \u2014 se v\u00ea obrigado, de um modo ou de outro, a olhar o fen\u00f4meno da viol\u00eancia com especial aten\u00e7\u00e3o e a consider\u00e1-lo como um importante ingrediente na constru\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Trata-se, em verdade, de inequ\u00edvoca prioridade, tanto para Estados como para a sociedade civil.<\/p>\n<p>Quais seriam, ent\u00e3o, os limites da pretens\u00e3o punitiva do Estado? O Direito penal seria panaceia para todos os problemas? Uma pergunta anterior: sancionar seria a \u00fanica op\u00e7\u00e3o ou haveria outros meios para se atingir os mesmos fins? Quais finalidades se pretende atingir com puni\u00e7\u00f5es? Quais valores a sociedade deseja proteger? \u00c9 poss\u00edvel identificar compatibilidades ou incompatibilidades com o ordenamento jur\u00eddico brasileiro, em especial com os propalados direitos fundamentais?<\/p>\n<p>Estas inquieta\u00e7\u00f5es ganham especial relev\u00e2ncia no contexto atual: estamos em tempos de reforma. Por um lado, cogita-se alterar leis vigentes (tais como o C\u00f3digo Penal); por outro lado, cogita-se criar novas leis, paralelas \u00e0s antigas (a Lei Carolina Dickmann, para crimes virtuais, \u00e9 um bom exemplo deste tipo de iniciativa); h\u00e1, ainda, inova\u00e7\u00f5es surgindo no \u00e2mbito da jurisprud\u00eancia (tais como a cria\u00e7\u00e3o jurisprudencial do princ\u00edpio da bagatela, segundo o qual certos fatos, ainda que t\u00edpicos, podem n\u00e3o ser pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o por n\u00e3o ferirem o bem juridicamente tutelado pela norma penal).<\/p>\n<p>Fundamental, portanto, \u00e9 refletir sobre as rela\u00e7\u00f5es entre Direito, viol\u00eancia e sociedade e estar atento \u00e0 realidade contempor\u00e2nea \u2014 requisitos indispens\u00e1veis para que se possa interferir qualificadamente neste relevante debate. A 25a edi\u00e7\u00e3o da RBEC, visando este objetivo, elenca, em um rol n\u00e3o exaustivo, alguns dos mais palpitantes temas a ele relacionados:<\/p>\n<p><strong>a)            Redu\u00e7\u00e3o da maioridade penal<\/strong><\/p>\n<p>O Direito autorizaria o Estado a punir menores de 18 anos? Haveria \u00f3bices jur\u00eddicos a este tipo de proposta? A redu\u00e7\u00e3o da maioridade penal consistiria em uma boa pol\u00edtica criminal?<\/p>\n<p><strong>b)           Drogas<\/strong><\/p>\n<p>Um dos t\u00f3picos mais discutidos atualmente refere-se \u00e0 interna\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de usu\u00e1rios de drogas, tanto por governos, como pela sociedade civil e pela m\u00eddia. O tema \u00e9 tormentoso, dando ensejo a mais perguntas do que respostas: o Direito autorizaria o Estado a internar compulsoriamente usu\u00e1rios de drogas? Em quais casos? Este tipo de medida feriria direitos da personalidade, protegidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal? O usu\u00e1rio de drogas seria juridicamente capaz para praticar atos da vida civil? Seria poss\u00edvel internar o usu\u00e1rio de drogas contra a sua vontade em nome do direito \u00e0 sa\u00fade (do pr\u00f3prio usu\u00e1rio e dos demais membros sociedade)?<\/p>\n<p>Outro interessante t\u00f3pico conectado ao tema das drogas diz respeito \u00e0 descriminaliza\u00e7\u00e3o do uso da maconha.<\/p>\n<p>Seria l\u00edcito, \u00e0 luz do Direito, a realiza\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00f5es e eventos p\u00fablicos em defesa da descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha? Defender publicamente a descriminaliza\u00e7\u00e3o da maconha seria o mesmo que fazer apologia \u00e0s drogas (conduta pun\u00edvel com base no art. 287 do C\u00f3digo Penal)? O que fazer, descriminalizar ou n\u00e3o uso da maconha? Seria este tema de sa\u00fade p\u00fablica? Ou de seguran\u00e7a p\u00fablica? Qual tipo de pol\u00edtica p\u00fablica melhor se ajustaria ao Direito brasileiro? Eventual descriminaliza\u00e7\u00e3o do uso da maconha importaria em viola\u00e7\u00e3o ou consolida\u00e7\u00e3o de direitos, em especial daqueles tidos por fundamentais?<\/p>\n<p><strong>c)            Criminaliza\u00e7\u00e3o da homofobia<\/strong><\/p>\n<p>Como dar concretude a esta liberdade constitucionalmente assegurada? Como punir a homofobia? Seria adequado tratar um problema social de grande impacto e relev\u00e2ncia por meio do direito penal? Como interage, neste caso, a proibi\u00e7\u00e3o \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o e a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de express\u00e3o? Haveria alternativas mais adequadas, capazes de harmonizar ambos os valores?<\/p>\n<p><strong>d)           Criminaliza\u00e7\u00e3o do bullying<\/strong><\/p>\n<p>Seria este um tema t\u00edpico do direito penal? Quem responderia pelo crime de bullying? Haveria problemas na concretiza\u00e7\u00e3o deste tipo de norma penal? Na hip\u00f3tese de a pr\u00e1tica de bullying vir a se tornar crime, qual san\u00e7\u00e3o seria a ele aplic\u00e1vel? Como diferenciar bullying de condutas tuteladas pela liberdade de express\u00e3o, como o direito de cr\u00edtica?<\/p>\n<p><strong>e)            Lei seca<\/strong><\/p>\n<p>O direito penal \u00e9 instrumento adequado para induzir comportamentos? Quais os limites da prova no direito penal? O condutor de ve\u00edculos pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo? Seria v\u00e1lida a prova testemunhal? Direitos fundamentais teriam sido suprimidos \u2014 ou inaceitavelmente atingidos \u2014 pela Lei Seca ao supostamente procurar tutelar o interesse p\u00fablico?<\/p>\n<p>A RBEC, nesta 25\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, por meio de Chamada P\u00fablica, convida a comunidade acad\u00eamica a refletir sobre o desafio de punir no Estado contempor\u00e2neo. As reflex\u00f5es poder\u00e3o resultar nos mais variados produtos e assumir os mais diferentes formatos. N\u00e3o h\u00e1 restri\u00e7\u00f5es a priori. Poder\u00e3o, por exemplo, ser elaborados estudos de casos, an\u00e1lises te\u00f3ricas ou emp\u00edricas, concretas ou abstratas, com foco no Brasil, no exterior ou em estudos comparados.<\/p>\n<p>Os autores interessados devem remeter artigos cient\u00edficos e in\u00e9ditos, para o e-mail <a href=\"http:\/\/\">ibec.rev@gmail.com<\/a> ou <a href=\"http:\/\/\">editor@revista-rbec.com<\/a>, at\u00e9 o prazo de 12\/03\/2013.<\/p>\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o dos artigos dar-se-\u00e1 de forma sigilosa por pares (double blind peer-review), por membros do Corpo de Pareceristas da RBEC.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/\">http:\/\/rbec.net.br\/blog\/?p=228<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Prezados Professores, Pesquisadores e P\u00f3s-Graduandos, A Revista Brasileira de Estudos Constitucionais \u2013 RBEC, peri\u00f3dico cient\u00edfico quadrimestral produzido pela Editora F\u00f3rum, torna p\u00fablica a Chamada para autores que desejem contribuir com sua 25\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, cujo tema intitula-se \u201cO desafio de punir no Estado contempor\u00e2neo\u201d. 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