{"id":4758,"date":"2013-01-22T12:05:28","date_gmt":"2013-01-22T14:05:28","guid":{"rendered":"https:\/\/forumjustica.vlannetwork.com\/?p=4758"},"modified":"2022-09-04T21:16:23","modified_gmt":"2022-09-05T00:16:23","slug":"vitoria-em-resposta-a-pressao-da-sociedade-civil-governo-cria-finalmente-o-programa-estadual-de-protecao-aos-defefensores-de-direitos-humanos-do-rj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/vitoria-em-resposta-a-pressao-da-sociedade-civil-governo-cria-finalmente-o-programa-estadual-de-protecao-aos-defefensores-de-direitos-humanos-do-rj\/","title":{"rendered":"Vit\u00f3ria! Em resposta \u00e0 press\u00e3o da sociedade civil, Governo cria finalmente o Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defefensores de Direitos Humanos do RJ"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/wp-content\/uploads\/2013\/01\/Alexandre-Anderson.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/wp-content\/uploads\/2013\/01\/Alexandre-Anderson.jpg\" alt=\"\" title=\"Alexandre-Anderson\" width=\"233\" height=\"216\" class=\"alignleft size-full wp-image-4761\" \/><\/a><br \/>\n<em>Tania Pacheco \u2013 Combate ao Racismo Ambiental<\/em><\/p>\n<p>H\u00e1 meses Alexandre Anderson (foto) e Dayze Menezes, ambos lideran\u00e7as da Associa\u00e7\u00e3o Homens e Mulheres do Mar, AHOMAR, e integrantes do Programa Nacional de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos, perambulam por hot\u00e9is do Rio de Janeiro, num simulacro de prote\u00e7\u00e3o e garantia para suas vidas, amea\u00e7adas. Amea\u00e7adas  pelos mesmos atentados que mataram quatro de seus companheiros, em Mag\u00e9, enquanto outros dois est\u00e3o h\u00e1 meses desaparecidos.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m h\u00e1 meses entidades e militantes da sociedade civil do estado se re\u00fanem quase que quinzenalmente e trocam e-mails di\u00e1rios e quase desesperados, num papel que n\u00e3o deveria ser seu: tentar construir alternativas para que ambos possam voltar com seguran\u00e7a \u00e0 Mag\u00e9, \u00e0 sede da AHOMAR e \u00e0 sua fam\u00edlia e companheiros. Uma das principais estrat\u00e9gias em debate era exatamente como fazer para que a lei fosse cumprida no estado do Rio de Janeiro, com a cria\u00e7\u00e3o do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos (PEPDDH), fundamental para garantir a seguran\u00e7a de Alexandre, de Dayze e de outras pessoas que necessitam ser inclu\u00eddas de imediato no Programa, entre as quais companheiros seus.<\/p>\n<p>Hoje, finalmente, o Di\u00e1rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro  publicou o Decreto N\u00ba 44.038, datado de 18 de janeiro, atrav\u00e9s do qual o governador do estado cria o Programa Estadual e a Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH. A Coordena\u00e7\u00e3o, que deve estar instalada e funcionando num prazo de 60 dias, ser\u00e1 composta por um representante (e suplente) dos seguintes \u00f3rg\u00e3os e entidades do estado: Secretaria de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos; Tribunal de Justi\u00e7a; Secretaria de Seguran\u00e7a; Equipe T\u00e9cnica do Programa; Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembl\u00e9ia Legislativa; Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; Subprocuradoria de Direitos Humanos do Minist\u00e9rio P\u00fablico; Seccional Fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil; N\u00facleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria P\u00fablica Geral; Conselho Regional de Psicologia; Conselho Regional de Servi\u00e7o Social; e  quatro representantes e quatro suplentes de \u201centidades da sociedade civil organizada com reconhecida atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea dos Direitos Humanos no estado\u201d. Abaixo, a \u00edntegra do decreto, que esperamos venha a ser o primeiro passo para que os Defensores dos Direitos Humanos possam continuar a desenvolver seu importante trabalho pol\u00edtico vivos e com seguran\u00e7a neste estado.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDa Natureza e Objeto<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba \u2013 Fica regulamentado, no Estado do Rio de Janeiro o Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos -PEPDDH, cujo objetivo \u00e9 conferir prote\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 DDH.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH ser\u00e1 gerido pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos \u2013 SEASDH, a quem caber\u00e1 prover-lhe os necess\u00e1rios recursos or\u00e7ament\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba \u2013 Para efeitos deste Decreto considera-se Defensor de Direitos Humanos \u2013 DDH toda a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, grupo, institui\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou movimento social que promova, proteja ou se dedique \u00e0 defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais universalmente reconhecidos e, em fun\u00e7\u00e3o de sua reconhecida atua\u00e7\u00e3o e atividade nessas circunst\u00e2ncias, encontre-se em situa\u00e7\u00e3o de risco ou vulnerabilidade.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A prote\u00e7\u00e3o de que cuida este Decreto poder\u00e1 ser estendida a c\u00f4njuge, companheiro, ascendente, descendente, irm\u00e3o ou que tenha v\u00ednculo familiar com o Defensor de Direitos Humanos &#8211; DDH.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDa estrutura e Processo Deliberativo<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDa Coordena\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba \u2013 Fica institu\u00edda, no Estado do Rio de Janeiro, a Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos &#8211; CEPDDH, \u00f3rg\u00e3o colegiado de car\u00e1ter consultivo, deliberativo e normativo que congregar\u00e1 todos os segmentos representativos da \u00e1rea governamental e da Sociedade Civil.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba \u2013 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH:<br \/>\nI \u2013 implementar e fiscalizar no Estado do Rio de Janeiro o Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos &#8211; PEPDDH;<br \/>\nII \u2013 discutir e aprovar o Plano de Metas do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH, apresentado pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos &#8211; SEASDH, tendo em considera\u00e7\u00e3o, de um lado, o m\u00e1ximo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es internacionais em mat\u00e9ria de direitos humanos e, de outro, os recursos humanos, t\u00e9cnicos e\/ou operacionais dispon\u00edveis, de forma a assegurar a realiza\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o eficaz aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 DDH;<br \/>\nIII \u2013 promover a difus\u00e3o dos direitos humanos no Estado do Rio de Janeiro e propor diretrizes para a implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos humanos;<br \/>\nIV \u2013 monitorar os casos de viola\u00e7\u00e3o contra Defensores de Direitos Humanos &#8211; DDH no Estado do Rio de Janeiro;<br \/>\nV \u2013 deliberar sobre o ingresso, a manuten\u00e7\u00e3o e a exclus\u00e3o de Defensores de Direitos Humanos \u2013 DDH no Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH, bem como definir e estabelecer as medidas de prote\u00e7\u00e3o necess\u00e1rias em cada caso;<br \/>\nVI \u2013 articular-se com entidades governamentais e n\u00e3o governamentais, buscando assistir aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 DDH em situa\u00e7\u00e3o de risco e\/ou vulnerabilidade;<br \/>\nVII \u2013 requisitar a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos estaduais certid\u00f5es, atestados, informa\u00e7\u00f5es, c\u00f3pias de documentos, e de expedientes, inqu\u00e9ritos ou processos administrativos e criminais indispens\u00e1veis \u00e0 defesa e prote\u00e7\u00e3o de Defensor de Direitos Humanos \u2013 DDH, respeitando o sigilo quando houver;<br \/>\nVIII \u2013 receber den\u00fancias sobre a viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos e amea\u00e7as a seus defensores, adotando as provid\u00eancias cab\u00edveis;<br \/>\nIX \u2013 requerer \u00e0 autoridade competente a instaura\u00e7\u00e3o imediata de procedimento criminal e administrativo para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade pela viola\u00e7\u00e3o de direitos humanos;<br \/>\nX \u2013 elaborar e publicizar, anualmente, relat\u00f3rio circunstanciado e sistematizado sobre a situa\u00e7\u00e3o dos direitos humanos e de Defensores de Direitos Humanos \u2013 DDH no Estado do Rio de Janeiro, e encaminh\u00e1-lo \u00e0s entidades p\u00fablicas ou privadas, nacionais e internacionais, voltadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos;<br \/>\nXI \u2013 construir e manter banco de dados com informa\u00e7\u00f5es sobre a situa\u00e7\u00e3o de Defensores de Direitos Humanos \u2013 DDH no Estado do Rio de Janeiro;<br \/>\nXII \u2013 fazer recomenda\u00e7\u00f5es e observa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter geral e preventivo, bem como de car\u00e1ter particular, espec\u00edfico e corretivo, \u00e0s autoridades p\u00fablicas ou privadas, com vistas \u00e0 efetiva garantia dos direitos humanos no Estado do Rio de Janeiro;<br \/>\nXIII \u2013 emitir opini\u00f5es, pareceres, recomenda\u00e7\u00f5es e propostas sobre projetos de lei e reformas constitucionais, assim como sugerir a aprova\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou derroga\u00e7\u00e3o de normas do ordenamento jur\u00eddico estadual sobre a prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos;<br \/>\nXIV \u2013 elaborar e apresentar \u00e0 SEASDH proposta or\u00e7ament\u00e1ria detalhada anual para funcionamento do programa e suas atividades;<br \/>\nXV \u2013 estabelecer interc\u00e2mbio com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados, nacionais e internacionais de defesa dos direitos humanos;<br \/>\nXVI \u2013 elaborar e aprovar o seu regimento interno em prazo de 60 (sessenta) dias com quorum de aprova\u00e7\u00e3o de maioria absoluta;<br \/>\nXVII \u2013 requerer, \u00e0 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a, as provid\u00eancias necess\u00e1rias e em coer\u00eancia com os princ\u00edpios norteadores do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos &#8211; PEPDDH, para seguran\u00e7a f\u00edsica dos defensores e de seus familiares;<br \/>\nXVIII \u2013 articular os \u00d3rg\u00e3os do Estado para atua\u00e7\u00e3o no sentido de fazer cessar as raz\u00f5es pelas quais os Defensores de Direitos Humanos &#8211; DDH est\u00e3o amea\u00e7ados;<br \/>\nXIX \u2013 convidar outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos a participar da reuni\u00e3o da coordena\u00e7\u00e3o, a fim de buscar a garantia da prote\u00e7\u00e3o integral dos defensores de direitos humanos amea\u00e7ados.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas Delibera\u00e7\u00f5es da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba \u2013 As delibera\u00e7\u00f5es da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH ser\u00e3o tomadas buscando o consenso e,caso n\u00e3o seja poss\u00edvel, ser\u00e3o tomadas por maioria dos votos dos integrantes presentes \u00e0 respectiva sess\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba \u2013 Os pedidos de informa\u00e7\u00f5es, provid\u00eancias e as requisi\u00e7\u00f5es feitas pela Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH dever\u00e3o ser respondidos pelas autoridades estaduais no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a urg\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o aos defensores de direitos humanos, importando sua inobserv\u00e2ncia em ato de improbidade administrativa, previsto na Lei Federal n\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\nDos Membros da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u2013 A Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH ser\u00e1 composta por um representante e respectivo suplente, dos seguintes \u00f3rg\u00e3os e entidades:<br \/>\nI \u2013 Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social e Direitos Humanos;<br \/>\nII \u2013 Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro;<br \/>\nIII \u2013 Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a;<br \/>\nIV \u2013 Equipe T\u00e9cnica do Programa;<br \/>\nV \u2013 Comiss\u00e3o de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;<br \/>\nVI \u2013 Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro;<br \/>\nVII \u2013 Subprocuradoria de Direitos Humanos do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Estado do Rio de Janeiro;<br \/>\nVII \u2013 Seccional Fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil;<br \/>\nVIII \u2013 N\u00facleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria P\u00fablica Geral do Estado do Rio de Janeiro;<br \/>\nIX- Conselho Regional de Psicologia;<br \/>\nX- Conselho Regional de Servi\u00e7o Social;<br \/>\nXI- por 04 (quatro) representantes e 04 (quatro) suplentes de entidades da sociedade civil organizada com reconhecida atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea dos Direitos Humanos no Estado do Rio de Janeiro.<br \/>\n\u00a7 1\u00b0 \u2013 Os membros representantes e suplentes, da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos  Humanos \u2013 CEPDDH ser\u00e3o indicados pelos titulares dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos representados, designados por Resolu\u00e7\u00e3o da SEASDH, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.<br \/>\n\u00a7 2\u00b0 \u2013 A escolha das entidades representativas da sociedade civil ser\u00e1 realizada em reuni\u00e3o coletiva, aberta ao p\u00fablico, especialmente convocada para tal fim, mediante edital publicado pela Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 As entidades representativas da sociedade civil eleitas para participar da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH far\u00e3o as suas indica\u00e7\u00f5es nos termos previstos nos seus estatutos e seus representantes ser\u00e3o nomeados e designados por Resolu\u00e7\u00e3o da SEASDH, no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u2013 Os membros eleitos da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH ter\u00e3o mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida 01 (uma) recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba \u2013 S\u00e3o assegurados aos membros da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos \u2013 CEPDDH:<br \/>\nI \u2013 a independ\u00eancia funcional e a inviolabilidade das posi\u00e7\u00f5es e opini\u00f5es adotadas no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es;<br \/>\nII \u2013 os recursos or\u00e7ament\u00e1rios, financeiros, materiais e humanos que assegurem o exerc\u00edcio de seus mandatos;<br \/>\nIII \u2013 o acesso livre \u00e0s informa\u00e7\u00f5es e aos registros relativos ao n\u00famero e \u00e0 identidade de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, grupo, institui\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o ou movimento social que sofre amea\u00e7a ou risco para o desenvolvimento de suas a\u00e7\u00f5es de defesa dos direitos humanos;<br \/>\nIV \u2013 a possibilidade de entrevistar pessoas, reservadamente e sem testemunhas, em local que se garanta a seguran\u00e7a e o sigilo necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba \u2013 A participa\u00e7\u00e3o na Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 CEPDDH ser\u00e1 considerada servi\u00e7o relevante e n\u00e3o implicar\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o de qualquer natureza ou esp\u00e9cie.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>\nDo N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Policial<\/p>\n<p>Art. 10 \u2013 Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH, o N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Policial \u2013 NPP, vinculado \u00e0 Secretaria de Estado de Assist\u00eancia Social compat\u00edvel com o or\u00e7amento do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH e estruturado com o apoio da Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a \u2013 SESEG.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 As medidas protetivas e provid\u00eancias relacionadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o policial ser\u00e3o executadas e mantidas em sigilo pelos Defensores de Direitos Humanos \u2013 DDH, pelos agentes integrantes do N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Policial \u2013 NPP e pelos membros do Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 CEPDDH.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Caber\u00e1 \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 CEPDDH estabelecer crit\u00e9rios para a sele\u00e7\u00e3o das pessoas indicadas para trabalharem no N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Policial &#8211; NPP.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 O funcionamento do N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Policial \u2013 NPP ser\u00e1 regulamentado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDa Aten\u00e7\u00e3o ao Defensor de Direitos Humanos<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\nDo Ingresso, Manuten\u00e7\u00e3o e Exclus\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 11 \u2013 A Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 CEPDDH, ao deliberar sobre o ingresso no Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos &#8211; PEPDDH, especificar\u00e1 o prazo de perman\u00eancia do Defensor no Programa, que n\u00e3o ser\u00e1 superior a 01 (um) ano.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Admite-se prorroga\u00e7\u00e3o do prazo conforme a persist\u00eancia da situa\u00e7\u00e3o de risco e vulnerabilidade.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O benefici\u00e1rio da medida poder\u00e1 participar da sess\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos &#8211; CEPDDH que delibera sobre o seu ingresso ou desligamento do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos &#8211; PEPDDH e ter\u00e1 assegurado o seu direito a voz, nos termos do Regimento Interno da CEPDDH.<\/p>\n<p>Art. 12 \u2013 S\u00e3o requisitos para a inclus\u00e3o do Defensor de Direitos Humanos &#8211; DDH no Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH:<br \/>\nI \u2013 solicita\u00e7\u00e3o de inclus\u00e3o, nos termos do art. 13 deste Decreto;<br \/>\nII \u2013 comprova\u00e7\u00e3o de que o interessado atue ou tenha como finalidade a defesa dos direitos humanos;<br \/>\nIII \u2013 identifica\u00e7\u00e3o do nexo de causalidade entre a viola\u00e7\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou amea\u00e7a e a atividade de defensor;<br \/>\nIV \u2013 anu\u00eancia e ades\u00e3o \u00e0s suas normas, mediante Termo de Compromisso compat\u00edvel com as medidas de prote\u00e7\u00e3o, devidamente preenchido e assinado pelo pr\u00f3prio Defensor de Direitos Humanos \u2013 DDH e demais destinat\u00e1rios das medidas protetivas.<\/p>\n<p>Art. 13 \u2013 A solicita\u00e7\u00e3o para inclus\u00e3o no Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH poder\u00e1 ser formulada pelo defensor de direitos humanos, qualquer um de seus integrantes, benefici\u00e1rios de suas a\u00e7\u00f5es, por redes de direitos, organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica ou qualquer outro \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico que tenha conhecimento da viola\u00e7\u00e3o dos direitos ou do estado de vulnerabilidade em que se encontra o defensor.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 A solicita\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser acompanhada de documentos ou informa\u00e7\u00f5es que demonstrem a qualifica\u00e7\u00e3o do defensor de direitos humanos ou de seu integrante, bem como a descri\u00e7\u00e3o da amea\u00e7a ou da viola\u00e7\u00e3o do direito.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 Para fins de instru\u00e7\u00e3o no pedido, poder\u00e3o ser solicitados pelo interessado, a qualquer autoridade p\u00fablica, documentos e informa\u00e7\u00f5es que comprovem a atua\u00e7\u00e3o do defensor de direitos humanos e a exist\u00eancia de amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o a seus interesses em decorr\u00eancia dessa atua\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba \u2013 A demonstra\u00e7\u00e3o das atividades desenvolvidas em defesa dos direitos humanos poder\u00e1 ser realizada por meio de declara\u00e7\u00f5es, documentos e, quando for o caso, pelo estatuto social da entidade a ser inclu\u00edda do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba \u2013 A viola\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se demonstrada por meio de declara\u00e7\u00f5es, documentos ou qualquer outro meio de prova legalmente admitido.<\/p>\n<p>Art. 14 \u2013 A perman\u00eancia no Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH ser\u00e1 condicionada \u00e0 persist\u00eancia da amea\u00e7a, da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou dos efeitos da viola\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Cessada a amea\u00e7a, a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou os efeitos da viola\u00e7\u00e3o, a Coordena\u00e7\u00e3o Estadual deliberar\u00e1 sobre o desligamento do Defensor do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 O Defensor de Direitos Humanos tamb\u00e9m ser\u00e1 desligado do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos &#8211; PEPDDH:<br \/>\nI \u2013 por decis\u00e3o pessoal ou da pessoa jur\u00eddica, institui\u00e7\u00e3o, grupo, organiza\u00e7\u00e3o ou movimento social, expressamente formalizada;<br \/>\nII \u2013 compulsoriamente, por decis\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o Estadual, em virtude de descumprimento de suas normas que implique risco adicional \u00e0 sua seguran\u00e7a ou a dos demais protegidos ou agentes p\u00fablicos encarregados da prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 15 \u2013 O ingresso, a manuten\u00e7\u00e3o e a exclus\u00e3o do Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH ser\u00e3o comunicadas \u00e0s autoridades p\u00fablicas e aos respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o das medidas de prote\u00e7\u00e3o, quando houver.<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\nDas Medidas de Prote\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 16 \u2013 Ao deliberar sobre o ingresso no Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH, a Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos &#8211; CEPDDH especificar\u00e1 as medidas de prote\u00e7\u00e3o a serem executadas pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Art. 17 \u2013 O Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH pode compreender, entre outras, as seguintes medidas de prote\u00e7\u00e3o, aplicadas isolada ou cumulativamente em benef\u00edcio do Defensor de Direitos Humanos e em conformidade com o Plano de Trabalho:<br \/>\nI \u2013 apoio e assist\u00eancia social, m\u00e9dica, psicol\u00f3gica e jur\u00eddica, atrav\u00e9s de encaminhamento para a rede de servi\u00e7os p\u00fablicos;<br \/>\nII \u2013 fornecimento e instala\u00e7\u00e3o de equipamentos para a seguran\u00e7a pessoal e da sede da pessoa jur\u00eddica ou do grupo a que perten\u00e7a;<br \/>\nIII \u2013 ado\u00e7\u00e3o de medidas visando \u00e0 supera\u00e7\u00e3o das causas que levaram a inclus\u00e3o no Programa Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH;<br \/>\nIV \u2013 preserva\u00e7\u00e3o do sigilo da identidade, imagem e dados pessoais, ressalvado o disposto no inciso III do artigo 9\u00ba deste Decreto;<br \/>\nV \u2013 ajuda financeira mensal para prover a subsist\u00eancia individual ou familiar, caso o defensor de direitos humanos esteja impossibilitado de, em raz\u00e3o da amea\u00e7a, desenvolver trabalho regular;<br \/>\nVI \u2013 apoio para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal;<br \/>\nVII \u2013 transfer\u00eancia de resid\u00eancia ou acomoda\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria em local sigiloso, compat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVIII \u2013 prote\u00e7\u00e3o policial;<br \/>\nIX \u2013 transfer\u00eancia para o Programa de Prote\u00e7\u00e3o de V\u00edtimas e Testemunhas Amea\u00e7adas, respeitando as regras do respectivo Programa.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 No momento da entrada do Defensor no Programa, a Coordena\u00e7\u00e3o Estadual determinar\u00e1 as medidas a serem adotadas e seus respectivos prazos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 A medida de prote\u00e7\u00e3o policial, a ser executada pelo N\u00facleo de Prote\u00e7\u00e3o Policial \u2013 NPP, ser\u00e1 regulamentada pela Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 CEPDDH ser\u00e1 excepcional e ter\u00e1 prazo determinado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u2013 A ado\u00e7\u00e3o de medida que leve \u00e0 interrup\u00e7\u00e3o das atividades do defensor de direitos humanos em seu local de atua\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 implementada quando estritamente necess\u00e1ria \u00e0 sua seguran\u00e7a ou de seus integrantes.<\/p>\n<p>Art. 18 \u2013 Caber\u00e1 ao coordenador da equipe t\u00e9cnica do Programa de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH acompanhar as medidas de prote\u00e7\u00e3o determinadas pela Coordena\u00e7\u00e3o Estadual de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 CEPDDH.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba \u2013 Caso o Defensor de Direitos Humanos \u2013 DDH n\u00e3o concorde com alguma das medidas de prote\u00e7\u00e3o indicadas, a ado\u00e7\u00e3o das demais medidas ficar\u00e1 condicionada \u00e0 assinatura de termo de responsabilidade e a n\u00e3o amplia\u00e7\u00e3o dos riscos para os agentes envolvidos na implementa\u00e7\u00e3o das medidas.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba \u2013 As medidas de prote\u00e7\u00e3o adotadas no \u00e2mbito do Programa de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores de Direitos Humanos \u2013 PEPDDH poder\u00e3o ser ampliadas ou retiradas, conforme varie o risco a que esteja submetido o Defensor de Direitos Humanos \u2013 DDH.<\/p>\n<p>Art. 19 \u2013 Concomitantemente \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o das medidas de prote\u00e7\u00e3o determinadas pela Coordena\u00e7\u00e3o Estadual, o Poder Executivo dever\u00e1:<br \/>\nI \u2013 prover os servi\u00e7os p\u00fablicos necess\u00e1rios para a diminui\u00e7\u00e3o do risco a que est\u00e3o sujeitos os defensores de direitos humanos;<br \/>\nII \u2013 enfrentar as causas estruturais pelas quais o defensor de direitos humanos sofreu a viola\u00e7\u00e3o, com a\u00e7\u00f5es integradas e coordenadas com os \u00f3rg\u00e3os e entidades pertinentes, inclusive dos demais entes federados.<\/p>\n<p>Art. 20 \u2013 Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2013<br \/>\nS\u00c9RGIO CABRAL<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/\">http:\/\/racismoambiental.net.br\/2013\/01\/vitoria-em-resposta-a-pressao-da-sociedade-civil-governo-cria-finalmente-o-programa-estadual-de-protecao-aos-defefensores-de-direitos-humanos-do-rj\/#more-84954<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tania Pacheco \u2013 Combate ao Racismo Ambiental H\u00e1 meses Alexandre Anderson (foto) e Dayze Menezes, ambos lideran\u00e7as da Associa\u00e7\u00e3o Homens e Mulheres do Mar, AHOMAR, e integrantes do Programa Nacional de Prote\u00e7\u00e3o aos Defensores dos Direitos Humanos, perambulam por hot\u00e9is do Rio de Janeiro, num simulacro de prote\u00e7\u00e3o e garantia para suas vidas, amea\u00e7adas. 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