{"id":2463,"date":"2012-07-23T05:20:06","date_gmt":"2012-07-23T07:20:06","guid":{"rendered":"https:\/\/forumjustica.vlannetwork.com\/?p=2463"},"modified":"2022-09-04T21:16:55","modified_gmt":"2022-09-05T00:16:55","slug":"resenha-o-caminho-quilombola","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/resenha-o-caminho-quilombola\/","title":{"rendered":"Resenha: O caminho quilombola"},"content":{"rendered":"<p>Marilson Santana*<\/p>\n<p>A quest\u00e3o quilombola se firmou na esfera p\u00fablica brasileira nas \u00faltimas d\u00e9cadas n\u00e3o s\u00f3 como um tema da pol\u00edtica de reconhecimento e identidade, mas tamb\u00e9m como uma quest\u00e3o de direito. \u201cO Caminho quilombola: sociologia do reconhecimento \u00e9tnico\u201d \u00e9 um reflexo deste ac\u00famulo posto por um observador sociol\u00f3gico situado na fronteira do<br \/>\ndireito com a antropologia, sem perder de vista os movimentos sociais e pol\u00edticos nela implicados.<\/p>\n<p>No plano  te\u00f3rico-pol\u00edtico, o autor parte da \u201cteoria do reconhecimento\u201d,<br \/>\nreferenciada principalmente  em Axel Honneth e adensada por uma vis\u00e3o cr\u00edtica das discuss\u00f5es de Nancy Fraser e do comunitarismo de Charles Taylor, do conceito de etnicididade desenvolvido por Barth. A esse plano  ele associa  uma  hermen\u00eautica constitucional, capaz de unir o pensamento de Dworkin e Peter H\u00e4berle, marcada pela tradi\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica e sist\u00eamica, com a sociologia de matriz estruturalista de Pierre Bourdieu. Neste sentido, pretende conectar uma \u201cgram\u00e1tica de direitos\u201d e \u201cum exerc\u00edcio de hermen\u00eautica constitucional\u201d aplicado a um estudo de caso no ambiente do \u201ccampesinato negro\u201d do Rio de Janeiro. Assim, uma etnografia com cortes s\u00f3ciojur\u00eddicos \u00e9 desenvolvida na comunidade de Alto da Serra, localizada no Vale do Para\u00edba fluminense.<\/p>\n<p>Prepara-se o leitor, no cap\u00edtulo 1, com um pano de fundo que se desenha na articula\u00e7\u00e3o entre a \u201cluta por reconhecimento\u201d e o processo de \u201cnomina\u00e7\u00e3o\u201d quilombola com \u201crepert\u00f3rios discursivos\u201d atravessados pelas tens\u00f5es e atritos do mundo cultural no universo de debate racial e de classe. O autor assume uma posi\u00e7\u00e3o em favor da teoria pol\u00edtica do reconhecimento marcada por Honneth, indicando haver uma \u201cdicotomia<br \/>\nconstitutiva da quest\u00e3o quilombola\u201d (p.57), quando a pol\u00edtica institucional de governo assume uma postura que mescla redistribui\u00e7\u00e3o e reconhecimento. Com isso, antecipa uma cr\u00edtica ao pensamento de Nancy Fraser. Segundo ele, \u201ctal modelo\u201d reduz o cultural ao econ\u00f4mico, sugerindo, em contraposi\u00e7\u00e3o, um modelo trin\u00e1rio que propugna por uma<br \/>\npol\u00edtica de reconhecimento afirmativo (contr\u00e1ria \u00e0 domina\u00e7\u00e3o cultural branca), pol\u00edtica redistributiva transformativa (advers\u00e1ria da desigualdade econ\u00f4mica) e pol\u00edtica de redistribui\u00e7\u00e3o afirmativa (trata de \u201cinjusti\u00e7as culturais de formato econ\u00f4mico\u201d).<\/p>\n<p>O livro n\u00e3o deixa de trazer uma densa reconstru\u00e7\u00e3o do processo s\u00f3cio-jur\u00eddico e pol\u00edtico do movimento quilombola desde a edi\u00e7\u00e3o do art.68 do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Provis\u00f3rias na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988.  N\u00e3o perde de vista, por conseguinte, o papel dos antrop\u00f3logos como intelectuais atuantes na comunidade aberta de int\u00e9rpretes do sentido de quilombos. Analisa com cuidado os \u201cmarcos regulat\u00f3rios\u201d e as \u201cpossibilidades interpretativas\u201d. Coloca de um lado a chave de leitura da \u201cressemantiza\u00e7\u00e3o\u201d, que compreende quilombo como grupo \u00e9tnico, e de outro as vis\u00f5es conservadoras ainda presas a  ideia de remanescentes de quilombos como \u201cnegro fugido\u201d no sentido de Palmares.<\/p>\n<p>Na primeira leitura, estaria um pensamento constitucional mais aberto e<br \/>\npluralista, pautado por uma \u201cinterpreta\u00e7\u00e3o comunitarista\u201d, situada em uma tens\u00e3o \u201centre direitos culturais e fundi\u00e1rios\u201d,  opondo-se a  uma vis\u00e3o civilista estreita de vis\u00e3o jur\u00eddica. O processo de ressematiza\u00e7\u00e3o do termo \u201cremanescente de quilombos\u201d, iniciado no \u201ccampo\u201d da antropologia, ganha terreno para construir uma \u201cetniza\u00e7\u00e3o do sujeito de<br \/>\ndireito\u201d que agrega m\u00faltiplos sentidos: desde  \u201cterra de preto\u201d, passando por \u201cterras de uso comum\u201d, sem perder de vista a express\u00e3o de \u201ccomunidades negras rurais\u201d, \u201cMocambos\u201d ou \u201cquilombos\u201d.  A resultante desse processo encontra recibo final na autoatribui\u00e7\u00e3o das pr\u00f3prias comunidades como \u201cquilombolas\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1 no livro uma bem-vinda reconstru\u00e7\u00e3o das interpreta\u00e7\u00f5es institucionais do estatuto pr\u00f3prio do direito quilombola. Ao narrar sobre o papel do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, desenha uma trajet\u00f3ria de disputas jur\u00eddicas e judiciais que se forma desde uma compreens\u00e3o da auto-aplicabilidade do dispositivo constitucional anteriormente referido, passando pelo ativismo judicial decorrente das A\u00e7\u00f5es Civis P\u00fablicas at\u00e9 a discuss\u00e3o em torno da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democratas-DEM (na \u00e9poca Partido da Frente Liberal \u2013 PFL) contra o Decreto 4887\/2003. Esta norma regula o procedimento de titula\u00e7\u00e3o da propriedade quilombola e substitui o Decreto 3912\/2001, cuja inconstitucionalidade era discutida por parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal.  O autor n\u00e3o se furta a fazer um debate cr\u00edtico das duas<br \/>\nedi\u00e7\u00f5es normativas, posicionando-se numa defesa do primeiro, ainda que reconhe\u00e7a pontos pol\u00eamicos deste no que concerne \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o com indeniza\u00e7\u00e3o para o dom\u00ednio de terras particulares.<\/p>\n<p>Outros atores do Estado, como o Incra e Funda\u00e7\u00e3o Cultural Palmares-FCP e da sociedade civil como a Comiss\u00e3o Pro-\u00edndio de S\u00e3o Paulo s\u00e3o tamb\u00e9m colocados no contexto da judicializa\u00e7\u00e3o do debate pol\u00edtico sobre quilombos. Partindo de Werneck Vianna, observa o autor que a \u201ccrise de representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica\u201d criou uma cis\u00e3o entre \u201cmundo da opini\u00e3o\u201d e \u201cmundo da vontade\u201d, fato que tem permitido uma invas\u00e3o do<br \/>\ndireito na agenda pol\u00edtica e  alterando os sentidos de representa\u00e7\u00e3o de grupos e movimentos sociais.<\/p>\n<p>Nesse esteio, parte para uma demonstra\u00e7\u00e3o de como as posi\u00e7\u00f5es dos intelectuais do direito aparecem no contexto daquela Adin. Demonstra que por \u201chomologia\u201d as disputas em torno da ressemantiza\u00e7\u00e3o se infiltram no \u201ccampo\u201d do direito, gerando uma biparti\u00e7\u00e3o entre a\u00e7\u00f5es judiciais de natureza possess\u00f3ria e as a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas.<br \/>\nAquelas estariam situadas  em um \u201crepert\u00f3rio discursivo\u201d conservador enquanto  estas estariam em um \u201crepert\u00f3rio discursivo\u201d aberto e mais pr\u00f3ximo de uma interpreta\u00e7\u00e3o comunitarista da constitui\u00e7\u00e3o. Tal \u201chomologia\u201d e biparti\u00e7\u00e3o discursiva se reflete tamb\u00e9m no contexto do Supremo Tribunal Federal-STF quando grupos politicamente antag\u00f4nicos assumem a posi\u00e7\u00e3o de \u201camicus curiae\u201d na defesa ou no ataque \u00e0<br \/>\nconstitucionalidade do mencionado Decreto 4887.<\/p>\n<p>O livro traz tamb\u00e9m uma an\u00e1lise da repercuss\u00e3o do tema na m\u00eddia tradicional brasileira. Tomando como um emblema o caso de S\u00e3o Francisco do Paragua\u00e7u na Bahia, h\u00e1 uma demonstra\u00e7\u00e3o de como o discurso de certos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o se postam numa posi\u00e7\u00e3o \u201chistoricista\u201d e conservadora da quest\u00e3o quilombola. Tal posi\u00e7\u00e3o<br \/>\nassume uma postura radical-conservadora, na figura de uma articulista de jornal de grande circula\u00e7\u00e3o no estado  do Rio de Janeiro  de  que o discurso da etniza\u00e7\u00e3o reflete risco para as liberdades civis ao engendrar uma \u201cfun\u00e7\u00e3o racial pra propriedade\u201d.<\/p>\n<p>A partir do cap\u00edtulo 3, tem-se praticamente outro livro, pois o autor passa a um estudo de caso concreto em car\u00e1ter etnogr\u00e1fico, mas com aguda observa\u00e7\u00e3o s\u00f3ciojur\u00eddica. O autor faz uma reconstru\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de vida da comunidade quilombola do Alto da Serra, partido do contexto da escravid\u00e3o e da crise do caf\u00e9, passando pelo ciclo do carv\u00e3o at\u00e9 os dias atuais.<\/p>\n<p>Tra\u00e7a  um mapa da comunidade, identifica as fam\u00edlias e os cruzamentos de parentesco, mostrando uma forte sedu\u00e7\u00e3o pela etnografia e pelo trabalho emp\u00edrico aplicado ao campesinato. Nota-se a influ\u00eancia da an\u00e1lise hist\u00f3rica de Block,  da vis\u00e3o antropol\u00f3gica de Redfield e Wolf e at\u00e9 mesmo na de Clifford Geertz, sem deixar de lado um autor brasileiro que o acompanha desde o in\u00edcio do livro por tratar da etnicidade<br \/>\nquilombola, Alfredo Wagner Berno de Almeida. Defronta-se com um caso judicial concreto, por meio de uma a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria, analisando de modo minucioso os sentidos da posse e da propriedade.<\/p>\n<p>A impress\u00e3o de que se trata de um outro livro pode ser notada pelo fato de que o mesmo n\u00e3o cuida das mesmas refer\u00eancias desenvolvidas nos primeiros cap\u00edtulos, modulando um corte que toca a quest\u00e3o antropol\u00f3gica mais que a s\u00f3cio-jur\u00eddica.<br \/>\nCaberia uma retomada do juiz  H\u00e9rcules de Dworkin, dialogando com os int\u00e9rpretes abertos de H\u00e4rbele.  Por outro lado, v\u00e1rias quest\u00f5es se colocam para o cidad\u00e3o brasileiro pretensamente quilombola que parecem ser apontadas timidamente no texto.<\/p>\n<p>O direito das comunidades remanescentes de quilombos disposto no art.68 da ADCT pode se limitar ao regime de propriedade, em analogia, com os dispositivos referentes \u00e0 reforma agr\u00e1ria? Quais seriam os efeitos e consequ\u00eancias disso para aqueles propriet\u00e1rios privados que disp\u00f5em de justo t\u00edtulo de propriedade e boa f\u00e9, mas possuem<br \/>\nincid\u00eancia de territorialidade quilombola em suas terras? Se se tem no direito constitucional, p\u00fablico ou agr\u00e1rio, elementos que definem os \u00edndices de produtividade de uma determinada propriedade rural, permitindo a sua desapropria\u00e7\u00e3o tanto para fins sociais quanto para fins ambientais (as duas hip\u00f3tese colocadas como desapropria\u00e7\u00f5es para fins de reforma agr\u00e1ria), seria a etnicidade o crit\u00e9rio de interpreta\u00e7\u00e3o e pressuposto f\u00e1tico de desapropria\u00e7\u00e3o referente \u00e0  terra quilombola, ativando uma limita\u00e7\u00e3o impl\u00edcita da propriedade por sua fun\u00e7\u00e3o cultural?<\/p>\n<p>Um estatuto jur\u00eddico pr\u00f3prio para os remanescentes  de quilombos parece implicar reconhec\u00ea-los como destinat\u00e1rios de direitos diferenciados no conte\u00fado e na legitimidade de exerc\u00edcio. Mas adequados ao reconhecimento formal e processual do sistema jur\u00eddico, capaz de gerar seguran\u00e7a nesses sujeitos de direitos a ponto dos<br \/>\nmesmos n\u00e3o ficarem sem amparo s\u00f3cio-jur\u00eddico e estatal numa situa\u00e7\u00e3o de conflito. A constru\u00e7\u00e3o desse estatuto, impl\u00edcito na Constitui\u00e7\u00e3o, decorreria n\u00e3o s\u00f3 da especifica\u00e7\u00e3o de normas constitucionais em novas leis ou novos diplomas normativos, mas, sobretudo, de uma nova leitura geradora de sentido de validade e for\u00e7a, inserta em uma integridade hist\u00f3rica de princ\u00edpios. Com isso, se quer afirmar n\u00e3o um novo direito, mas uma nova interpreta\u00e7\u00e3o posta na rela\u00e7\u00e3o entre constitucionalismo e inven\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica de direitos.<\/p>\n<p>Entende-se o constitucionalismo visto como pr\u00e1tica social discursiva estabelecida nos processos de aquisi\u00e7\u00e3o construtiva da linguagem do direito, articulada no \u00e2mbito de especialistas, mas nem por isso reduzida ao \u201cgueto\u201d dos juristas. Nota-se, contudo, a presen\u00e7a de (i) um constitucionalismo hegem\u00f4nico vertical &#8211; de cima para baixo e (ii) um constitucionalismo n\u00e3o hegem\u00f4nico \u2013 horizontal \u2013 de baixo para cima. O primeiro exercido no centro do poder judici\u00e1rio a partir de um controle de constitucionalidade concentrado nas decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal-STF. O segundo entendido a partir do gozo da liberdade, da igualdade e da solidariedade no \u00e2mbito da pol\u00edtica e das rela\u00e7\u00f5es sociais.<\/p>\n<p>O livro traz uma forte men\u00e7\u00e3o ao pensamento constitucional de H\u00e4berle e Dworkin e quando trata da \u00e9tica do discurso n\u00e3o cuida da articula\u00e7\u00e3o que Habermas faz entre as duas teorias. Na intersubjetividade da \u00e9tica do discurso de Habermas (1997), corrigem-se os excessos da abertura de Peter H\u00e4rbele que, na cr\u00edtica de Bonavides (2007), pode tornar o direito constitucional sem sentido por sua amplitude hermen\u00eautica. Por outro lado ainda, reconstr\u00f3i-se e submete ao crivo da argumenta\u00e7\u00e3o<br \/>\ndemocr\u00e1tica o esfor\u00e7o \u00abherc\u00faleo\u00bb e solit\u00e1rio do juiz de Dworkin e pode se complementar com o empirismo da sociologia e antropologia jur\u00eddica que investiga o relacionamento dos movimentos sociais e identidades culturais com a produ\u00e7\u00e3o do direito. Assim, o constitucionalismo horizontal n\u00e3o hegem\u00f4nico resiste em ser plenamente especializado, \u00e9 intersubjetivo,  intercultural, e n\u00e3o tem pretens\u00e3o de definitividade, pois sobrevive com o referido pano de fundo da inven\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica dos direitos \u2013 e \u2013 da possibilidade de corre\u00e7\u00e3o difusa elaborada nas comarcas judiciais do pa\u00eds.<\/p>\n<p>A legitimidade de tal constitucionalismo, reafirma-se, decorre de demandas de movimentos sociais ou grupos organizados da sociedade civil que exigem uma nova leitura para os seus direitos fundamentais. Uma leitura deste constitucionalismo pode ser otimizada pela percep\u00e7\u00e3o de uma crescente judicializa\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es sociais no Brasil, pois que n\u00e3o se exclui daquela tens\u00e3o substancialista entre  o eixo HabermasGarapon, enquanto o eixo Dworkin-Cappelletti permite perceber que o \u201cconstitucionalismo comunit\u00e1rio toma  a constitui\u00e7\u00e3o como um conjunto de valores compartilhados por uma determinada comunidade jur\u00eddica\u201d. (WERNECK VIANA 1999: 39)<\/p>\n<p>O constitucionalismo hegem\u00f4nico precisa incluir no seu rol de destinat\u00e1rios a linguagem de um constitucionalismo  n\u00e3o hegem\u00f4nico. A partir de conflitos, o constitucionalismo horizontal pode verticalizar algumas de suas pr\u00e1ticas, assimilando \u201cstandards\u201d principiol\u00f3gicos e normativos do constitucionalismo vertical. De outro modo, o constitucionalismo vertical pode aprender a linguagem do mundo da vida, da sociabilidade e da pol\u00edtica de uma maneira menos formalista e descompassada da demanda livremente formulada na esfera p\u00fablica. Essa biparti\u00e7\u00e3o pode ser vista como reflexo de que as \u201c\u2018duas\u2019 democracias da Constitui\u00e7\u00e3o  \u2013 a da representa\u00e7\u00e3o e a da<br \/>\nparticipa\u00e7\u00e3o, mesmo que essa \u00faltima esteja ali como dependente da media\u00e7\u00e3o do direito- n\u00e3o est\u00e3o em oposi\u00e7\u00e3o, nem formal nem substantivamente\u201d (WERNECK VIANA 1999: 44). Assim, da reconstru\u00e7\u00e3o que HABERMAS (1997) faz do construtivismo de  DWORKIN (1999) no cap\u00edtulo V do  Direito e Democracia- entre facticidade e validade, nas entrelinhas, pode-se perceber que ele v\u00ea o  \u201cjuiz H\u00e9rcules\u201d  como muito solit\u00e1rio e passivo para entender a participa\u00e7\u00e3o e a representa\u00e7\u00e3o<br \/>\ndemocr\u00e1tica numa conex\u00e3o interna com o direito. N\u00e3o conta com as alian\u00e7as poss\u00edveis de se fazer na esfera p\u00fablica por meio da audi\u00eancia de grupos sociais diversos, o que seria uma constru\u00e7\u00e3o menos solit\u00e1ria do direito na democracia.<\/p>\n<p>Essa audi\u00eancia n\u00e3o precisa ser concretamente posta. Um juiz sintonizado com as discuss\u00f5es de seu tempo tem subs\u00eddio para justificar e adequar suas decis\u00f5es de modo mais democr\u00e1tico sem colocar em risco seu saber especializado. Assim, al\u00e9m do Supremo Tribunal Federal, precisamos interrogar ju\u00edzes de casos como Alto da Serra e S\u00e3o Francisco do Paragua\u00e7u qual o seu lugar como int\u00e9rprete da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>*O autor \u00e9 Doutorando em Ci\u00eancias Sociais na PUC-Rio e Professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ.<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/\">http:\/\/www.soc.puc-rio.br\/cedes\/bn\/julho_2012\/resenha_marilson_santana.pdf<\/a><\/p>\n<p>Publicada no Centro de Estudos Direito e Sociedade &#8211; CEDES da PUC-RJ sobre o livro do Prof. Andr\u00e9 Videira de Figuereido ( UFF\/Antropologia), O caminho quilombola: sociologia jur\u00eddica do reconhecimento \u00e9tnico, 2011Curitiba, Apris, 214p.<br \/>\nHouve um pequeno erro material na edi\u00e7\u00e3o da data. O livro \u00e9 de 2011 e n\u00e3o de 2001.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Marilson Santana* A quest\u00e3o quilombola se firmou na esfera p\u00fablica brasileira nas \u00faltimas d\u00e9cadas n\u00e3o s\u00f3 como um tema da pol\u00edtica de reconhecimento e identidade, mas tamb\u00e9m como uma quest\u00e3o de direito. \u201cO Caminho quilombola: sociologia do reconhecimento \u00e9tnico\u201d \u00e9 um reflexo deste ac\u00famulo posto por um observador sociol\u00f3gico situado na fronteira do direito com [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":13,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"inline_featured_image":false,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"anos":[],"projetos":[],"autorias":[],"eixos_tematicos":[],"locais":[],"pessoas":[],"estado":[],"academia":[],"sociedade_civil":[],"class_list":["post-2463","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2463","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/users\/13"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2463"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2463\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":18054,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2463\/revisions\/18054"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2463"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2463"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2463"},{"taxonomy":"anos","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/anos?post=2463"},{"taxonomy":"projetos","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/projetos?post=2463"},{"taxonomy":"autorias","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/autorias?post=2463"},{"taxonomy":"eixos_tematicos","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/eixos_tematicos?post=2463"},{"taxonomy":"locais","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/locais?post=2463"},{"taxonomy":"pessoas","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/pessoas?post=2463"},{"taxonomy":"estado","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/estado?post=2463"},{"taxonomy":"academia","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/academia?post=2463"},{"taxonomy":"sociedade_civil","embeddable":true,"href":"https:\/\/staging.forumjustica.com.br\/es\/wp-json\/wp\/v2\/sociedade_civil?post=2463"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}